O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a interdição total da CLIMEP – Clínica Médica Popular Araçoiaba Ltda., após decisão da desembargadora Tania Ahualli. A magistrada suspendeu a liminar que havia autorizado o funcionamento do estabelecimento e reforçou que as irregularidades identificadas pela Vigilância Sanitária permanecem sem comprovação de correção integral.
A interdição ocorreu durante a renovação da licença de funcionamento, quando a Vigilância Sanitária constatou uma série de falhas estruturais, funcionais e documentais. Entre elas, divergências entre o projeto físico-funcional aprovado e a estrutura real; infiltrações e umidade excessiva na sala de raio X; fiação elétrica exposta; e abertura de ventilação com comunicação direta ao corredor de circulação, o que compromete o isolamento radiológico exigido para esse tipo de ambiente.

O equipamento de raio X apresentava pontos de corrosão e não possuía laudos de manutenção preventiva e corretiva atualizados, imprescindíveis para garantir a segurança de pacientes e profissionais. Além disso, materiais vencidos foram encontrados, incluindo itens de sutura, swabs, soro fisiológico e clorexidina. A equipe da Vigilância Sanitária também identificou armazenamento inadequado de sulfato de morfina, medicamento de uso controlado, que estava sobre uma geladeira.
Outro ponto destacado nos autos foi a ausência de procedimentos operacionais padrão relacionados ao controle de validade, armazenamento, descarte e manutenção de equipamentos, bem como a existência de um posto de coleta terceirizado sem licença e a falta de contratos regularizados para serviços terceirizados. As irregularidades resultaram em autuações com base em normas federais, estaduais e municipais, incluindo a RDC ANVISA 63/2011 e as Portarias CVS 01/2024 e 10/2017.

A clínica chegou a obter liminar em mandado de segurança ao alegar ter corrigido todas as falhas estruturais e afirmando que o fechamento prejudicaria 117 pacientes em tratamento oncológico. Porém, ao analisar o agravo apresentado, a desembargadora Tania Ahualli concluiu que não havia provas suficientes de que todas as irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária foram sanadas. A magistrada também observou que, de acordo com as informações oficiais, a CLIMEP não possui licença, estrutura física adequada ou equipe habilitada para atendimento oncológico, o que contraria a alegação de prejuízo a pacientes.

Em sua decisão, a desembargadora reforçou que os atos administrativos da Vigilância Sanitária possuem presunção de legitimidade e veracidade. Assim, cabe à clínica demonstrar de forma clara e documental eventual ilegalidade ou erro no procedimento que levou à interdição, o que não ocorreu no estágio atual do processo. Para a desembargadora, não há indícios de ilegalidade ou abuso no ato que determinou o fechamento do estabelecimento, especialmente considerando que se trata de serviço de saúde, área em que qualquer falha pode gerar risco direto a pacientes e colaboradores.
A desenbargadora destacou de forma explícita que a aprovação do LTA nº 19/2025 — documento usado pela clínica para pedir a reabertura — não é suficiente para afastar a lista extensa de irregularidades constatadas pela Vigilância Sanitária. A desembargadora também classificou como insuficientes os argumentos apresentados pela CLIMEP e entendeu que a desinterdição poderia representar risco sanitário grave, razão pela qual decidiu restabelecer imediatamente a interdição.

Com a decisão da relatora, os efeitos da liminar de primeiro grau ficam suspensos, e a interdição total da clínica permanece válida. A Vigilância Sanitária deve apresentar o procedimento administrativo completo no prazo de cinco dias, enquanto a CLIMEP será intimada a apresentar contraminuta dentro do prazo legal. Após essas etapas, o processo retorna ao gabinete da desembargadora para elaboração do voto final.
A redação do Jornal Expresso tentou contato com a CLIMEP para solicitar um posicionamento sobre a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, mas até o fechamento desta matéria não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestação da clínica, garantindo total equilíbrio e transparência na cobertura.
