Justiça Eleitoral cassa candidatura de Fabíola Alves em Votorantim e a declara inelegível por oito anos

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A Justiça Eleitoral cassou a candidatura da prefeita de Votorantim, Fabíola Alves (PSDB), seu vice Cesar Silva, e o vereador Pastor Lilo, por abuso de poder político e religioso, conforme decisão proferida em 19 de setembro de 2024. O caso envolveu a participação dos réus em um culto na Igreja Quadrangular do Reino de Deus, onde foram acusados de realizar propaganda eleitoral antecipada e de beneficiar a igreja com o aumento de 34,10% no aluguel de um imóvel locado pela prefeitura.

Contexto dos Fatos

Em 10 de agosto de 2024, Fabíola, Cesar Silva, e Pastor Lilo participaram de um culto religioso, onde, segundo a denúncia, atos de campanha eleitoral foram realizados, favorecendo os candidatos. A denúncia partiu da coligação adversária “Eu Escolho Votorantim”, formada por PSB, PSD, União Brasil, PDT e PP. O Ministério Público Eleitoral (MPE) apoiou a acusação, destacando o abuso do poder político, com o argumento de que houve uma combinação de poder religioso e político para influenciar eleitores.

A controvérsia também se estendeu a um aumento significativo no valor do aluguel pago pela prefeitura à igreja, onde funciona a Escola de Música. O reajuste de R$ 14.541,06 para R$ 19.500,00 levantou suspeitas, especialmente por ocorrer em um ano eleitoral. A defesa dos réus afirmou que o aumento estava dentro da legalidade e que a negociação foi realizada de acordo com as normas do mercado.

Decisão Judicial

O juiz Fabiano Rodrigues Crepaldi, responsável pelo caso, considerou as evidências suficientes para justificar a cassação dos registros de candidatura de Fabíola, Cesar Silva e Pastor Lilo. Em sua decisão, ele ressaltou que o uso de locais de culto para fins eleitorais é proibido, uma vez que templos religiosos são considerados bens de uso comum. O magistrado destacou também o perigo de misturar religião e política, citando o abuso de poder religioso e político durante o culto.

No entanto, Cesar Silva não foi declarado inelegível, pois o juiz entendeu que ele não participou ativamente do aumento no valor do aluguel e não fez discursos durante o evento. Já Fabíola e Pastor Lilo foram declarados inelegíveis por oito anos, a partir do primeiro turno das eleições de 2024.

Defesa dos Envolvidos

Os réus alegaram que os fatos foram distorcidos e que não houve irregularidades. Fabíola afirmou que participou do culto apenas como convidada e que não fez menção a eleições ou pedidos de voto. Pastor Lilo, por sua vez, justificou sua presença como parte de suas atividades religiosas regulares, não configurando propaganda política. Ambos consideram a decisão desproporcional e prometeram recorrer.

A coligação de Fabíola, em nota, manifestou indignação, alegando perseguição política e religiosa. Segundo eles, a prefeita tem sido alvo de hostilidade por grupos políticos desde sua eleição, sendo a primeira mulher a ocupar o cargo de prefeita de Votorantim.

Análise

O caso expõe os limites entre a atuação política e religiosa, além de suscitar discussões sobre o uso de bens de uso comum em campanhas eleitorais. A decisão judicial reflete a preocupação com a influência que líderes religiosos podem ter sobre fiéis em contextos eleitorais, além de reforçar a proibição de propaganda em locais religiosos. O aumento expressivo no valor do aluguel da igreja também levantou dúvidas sobre possíveis benefícios indevidos em troca de apoio político.

Em suma, a Justiça Eleitoral manteve uma postura rigorosa ao coibir o que foi considerado abuso de poder político e religioso, garantindo que a neutralidade do processo eleitoral seja preservada. O caso, entretanto, ainda está aberto para recursos, com possíveis desdobramentos nas instâncias superiores.

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