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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devolveu os direitos políticos do presidente da Câmara de Iperó, Luiz Fernando Paula Leite, conhecido como Fernando Daki (Republicanos), após análise do recurso interposto contra o indeferimento de sua candidatura para as eleições de 2024. A decisão, que agora é definitiva, considera que Daki não excedeu os limites de doação eleitoral em 2020, como havia sido inicialmente apontado.
Em agosto deste ano, a Justiça Eleitoral havia indeferido a candidatura de Daki, alegando irregularidades em sua prestação de contas na eleição anterior. A decisão de primeiro grau concluiu que o então candidato teria excedido o teto de autofinanciamento para campanhas, o que levou à suspensão de seus direitos políticos por oito anos, até 2032.
Contudo, ao analisar o recurso, o ministro Nunes Marques, do TSE, argumentou que o valor total arrecadado e utilizado na campanha de Daki, incluindo o autofinanciamento de R$ 9.412, não ultrapassou o limite de gastos permitido para a candidatura a vereador em Iperó. O ministro destacou a inexistência de indícios de abuso de poder econômico ou desequilíbrio no processo eleitoral.
Daki celebrou a decisão do tribunal, afirmando que o parecer final confirmou que sua campanha de 2020 respeitou os limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral. “Apesar do erro contábil inicial, não houve abuso econômico nem impacto no equilíbrio do pleito. Em 2020, respondi a todas as demandas da Justiça e realizei o pagamento das multas devidas,” comentou o vereador.
Entenda o Caso
A questão teve início quando o Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou que Daki teria ultrapassado o limite de autofinanciamento de sua campanha em mais de R$ 8 mil, excedendo o teto de R$ 1.230,78, estabelecido para o cargo de vereador em Iperó. O suposto excesso foi considerado um ato ilegal e levou à condenação inicial de Daki, incluindo multa de R$ 8.181,23 e suspensão de seus direitos políticos por oito anos.
Com a revisão do TSE, Daki recupera integralmente seus direitos políticos e permanece apto para concorrer nas próximas eleições, encerrando um processo de mais de três anos de discussões jurídicas sobre suas contas eleitorais de 2020.
A decisão reflete a posição do TSE em reavaliar os parâmetros de fiscalização contábil, considerando as implicações de interpretações mais rigorosas sobre o autofinanciamento e doações de campanha, especialmente em casos onde o impacto na disputa eleitoral é mínimo.