11 de abril de 2026

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Blogueira de Araçoiaba da Serra ofende professora e faz ataques de cunho racista em sua página de fofoca

Blogueira é criticada por ofensas, exposição de menor e fake news em página de fofoca. Internautas apontam despreparo. Caso pode gerar enquadramento no Código Penal.
Imagem gerada por IA

Uma blogueira de Araçoiaba da Serra, responsável por uma página de fofoca nas redes sociais, passou a ser alvo de críticas após uma série de publicações com linguagem ofensiva e conteúdos considerados imprecisos por moradores do município.

A polêmica mais recente começou após a divulgação de uma informação sobre a merenda escolar da Escola Municipal Helena Rodrigues. Na publicação, a blogueira afirmou que os alunos estariam recebendo apenas arroz e feijão, sem qualquer “mistura”. A informação foi contestada por uma professora da unidade, que comentou na postagem afirmando que o conteúdo não era verdadeiro e pedindo responsabilidade na divulgação.

A resposta da administradora da página de fofoca gerou forte repercussão negativa. Em resposta à professora, foram utilizadas expressões como “mentira teu rabo” e “tenho que desenhar na sua testa”, além de ofensas diretas, incluindo os termos “hipócrita” e “bosta”, conforme registros feitos por internautas.

A situação se agravou após a publicação de uma imagem da professora ao lado de sua filha menor de idade, acompanhada de nova ofensa, na qual ambas foram chamadas de “lixo”. A exposição envolvendo menor de idade intensificou ainda mais as críticas por parte de usuários das redes sociais.

Outro episódio que ampliou a repercussão envolveu comentários direcionados a um homem na própria página de fofoca. Segundo relatos encaminhados à redação, foram utilizadas expressões como “tomar no rab0” e “bando de urubus”, sendo esta última interpretada por internautas como ofensiva e de possível conotação racista.

As respostas e ofensas publicadas chamaram a atenção de internautas, que apontam que a postura adotada demonstra despreparo na condução de uma página que dissemina informações ao público. De acordo com leitores, há críticas recorrentes quanto à divulgação de conteúdos considerados imprecisos e, em alguns casos, inverídicos.

Diante da repercussão, leitores entraram em contato com a redação do Jornal Expresso para relatar as situações. Uma das pessoas que se disse ofendida informou que está sendo articulada uma possível representação junto ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo e à Federação Nacional dos Jornalistas, solicitando a análise do caso e eventuais providências, incluindo a remoção da página e dos conteúdos, uma vez que a administradora se apresenta como se fosse um veículo jornalístico.

No campo ético, especialistas destacam que a comunicação pública exige responsabilidade no uso da linguagem. O emprego de termos ofensivos, agressivos ou depreciativos compromete a credibilidade de qualquer canal de informação. O exercício da comunicação voltada ao público pressupõe equilíbrio, clareza e respeito com as pessoas citadas, especialmente diante de questionamentos e críticas.

Ainda nesse contexto, observadores apontam que a condução das interações na página indica dificuldades no manejo adequado do diálogo público, o que pode contribuir para o agravamento de conflitos e da repercussão negativa.

No campo jurídico, as condutas relatadas podem, em tese, se enquadrar em diferentes dispositivos do Código Penal Brasileiro. A injúria, prevista no artigo 140, consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém, com pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa. A difamação, prevista no artigo 139, ocorre quando há atribuição de fato ofensivo à reputação de outra pessoa, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa. Já a calúnia, prevista no artigo 138, caracteriza-se por acusar falsamente alguém de um crime, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

Quando há elementos de discriminação, a conduta pode ser analisada à luz da Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, com penas que podem variar de 1 a 3 anos de reclusão, a depender do caso.

Além disso, a divulgação de informações não verificadas pode gerar responsabilização civil, especialmente quando há prejuízo à honra ou à imagem de terceiros. A exposição indevida de pessoas, especialmente de menores de idade, também pode trazer implicações legais com base no Estatuto da Criança e do Adolescente. O caso segue repercutindo nas redes sociais

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