27 de julho de 2026

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Começa a valer lei que autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Mulheres com 18 anos ou mais já podem comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal. A venda exige identificação, comprovante de residência e autodeclaração, conforme nova lei.

Nova legislação estabelece critérios para compra, posse e uso do dispositivo, que passa a ser permitido exclusivamente para mulheres maiores de 18 anos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (24) a lei que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o Brasil. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e a norma já está em vigor.

Até então, a comercialização e o uso desse tipo de dispositivo eram restritos às forças de segurança pública e às Forças Armadas. Com a nova legislação, mulheres com 18 anos ou mais passam a poder adquirir o equipamento, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela lei.

O spray autorizado utiliza a substância oleoresina de capsicum, um composto natural extraído da pimenta que provoca intensa ardência nos olhos, na pele e nas mucosas. O efeito é temporário e tem como finalidade permitir que a vítima consiga interromper uma agressão e buscar ajuda ou fugir do local.

Regras para compra

Para adquirir o spray de pimenta, será necessário apresentar documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência fixa.

Além disso, a compradora deverá assinar uma autodeclaração informando que não possui condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

O dispositivo será destinado exclusivamente ao uso individual e intransferível. A legislação também determina que o produto não poderá conter substâncias de efeito letal ou que provoquem toxicidade permanente.

Uso permitido apenas em legítima defesa

A lei estabelece que o uso do spray será considerado legal apenas em situações de agressão injusta, atual ou iminente, devendo ser empregado de forma proporcional e moderada.

A utilização deverá cessar imediatamente após a neutralização da ameaça, não sendo permitido o uso do equipamento para qualquer outra finalidade.

Regulamentação da Anvisa

As especificações técnicas do produto, como capacidade do frasco, concentração da substância ativa e demais padrões de segurança, ainda serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio de regulamentação específica.

Controle das vendas

Os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray deverão manter um registro simplificado de cada venda, contendo a identificação da compradora. Essas informações deverão ser arquivadas por cinco anos para possibilitar a rastreabilidade do produto e facilitar eventual fiscalização pelos órgãos competentes.

A nova legislação busca ampliar os instrumentos de proteção às mulheres em situações de risco, ao mesmo tempo em que estabelece critérios para comercialização, controle e uso responsável do dispositivo de defesa pessoal.

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