1 de setembro de 2026

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Toffoli suspende campanhas digitais de Renan Santos e Wilson Grassi e veta participação em debates

TSE suspende campanhas digitais, repasses do Fundo Eleitoral e participação de Renan Santos e Wilson Grassi em debates por irregularidades no registro de perfis.

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (31) a suspensão das campanhas digitais dos candidatos à Presidência da República Renan Santos (Missão) e Wilson Grassi (Democrata). As decisões foram tomadas em processos distintos relacionados a possíveis irregularidades nos registros das candidaturas.

Além de proibir a propaganda eleitoral na internet, Toffoli suspendeu os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) aos dois candidatos e impediu a participação deles em debates promovidos por emissoras de televisão, rádios, podcasts e outros meios de comunicação. As medidas permanecerão válidas até o julgamento definitivo dos casos pelo TSE.

No caso de Renan Santos, as restrições também alcançam o candidato a vice-presidente Aroldo Medina. A decisão impede ainda a realização de despesas com eventuais recursos do Fundo Eleitoral que já tenham sido transferidos à campanha. A realização de atividades presenciais e campanha nas ruas não foi proibida.

Segundo Toffoli, a candidatura de Renan informou à Justiça Eleitoral 16 perfis de redes sociais somente 12 dias depois do pedido de registro. Pelas regras eleitorais, candidatos e partidos devem comunicar os endereços eletrônicos utilizados na campanha no momento do registro da candidatura ou logo após a criação de novos canais.

O ministro afirmou que um dos perfis não informados dentro do prazo possui aproximadamente 2,4 milhões de seguidores e já estava sendo utilizado para veicular propaganda eleitoral. Para Toffoli, a omissão ultrapassa uma falha meramente formal e pode comprometer a igualdade entre os candidatos.

“A omissão das informações devidas não é apenas uma falha formal no registro de candidatura, mas quebra de isonomia e risco de cometimento de ilícitos ainda mais graves”, escreveu o ministro na decisão.

Os provedores de internet foram notificados para preservar os conteúdos publicados nos perfis ligados a Renan desde 7 de agosto. Também deverão suspender os canais e retirá-los dos sistemas de recomendação, além de fornecer informações sobre postagens, anúncios, impulsionamentos e recomendações realizados durante o período analisado.

O candidato e o partido deverão informar a data de criação dos perfis, quando começaram a utilizá-los para propaganda eleitoral e se existem outros sites, blogs, redes sociais ou grupos de mensagens vinculados à campanha.

Renan Santos classificou a decisão como uma “inflexão autoritária” e anunciou que sua defesa apresentará um pedido de liminar ao presidente do TSE, ministro Nunes Marques. “Não dá para justificar de maneira racional”, declarou o candidato.

O advogado Arthur Rollo, responsável pela defesa, afirmou que a restrição pode causar prejuízos irreversíveis diante da duração reduzida da campanha eleitoral. “Em uma campanha de 45 dias, com poucos recursos, dois ou três dias fora são irreversíveis, mas irei ao TSE sustentar nossa posição”, declarou.

Em relação a Wilson Grassi, Toffoli apontou que oito perfis foram comunicados à Justiça Eleitoral 17 dias depois do requerimento do registro da candidatura. Segundo o ministro, pelo menos um deles estava sendo utilizado irregularmente para divulgar conteúdo a milhares de seguidores, com possibilidade de favorecimento pelos algoritmos das plataformas.

As decisões não representam, neste momento, o indeferimento definitivo das candidaturas. Os registros de Renan Santos e Wilson Grassi continuam sendo analisados pelo TSE e poderão ser mantidos ou rejeitados após as manifestações das defesas e o julgamento final dos processos.

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