O Procon Municipal de Sorocaba, órgão ligado à Secretaria de Governo (Segov) da Prefeitura de Sorocaba, orienta os consumidores sobre o acesso às salas de cinema com alimentos não adquiridos no próprio estabelecimento.
Segundo a superintendente do órgão, Cristiane Bonito, os cinemas não podem proibir a entrada de alimentos e bebidas iguais ou similares aos vendidos no próprio local, mesmo que de marcas distintas, como por exemplo, pipoca, refrigerante, suco, água, bala e chocolate, entre outros.
“O entendimento dos Procons é que se o estabelecimento expõe no saguão de espera de sua sala de projeção a venda de produtos alimentícios ao público consumidor, não poderá proibir a entrada de pessoas portando alimentos similares adquiridos em outros locais”, destacou Cristiane.
Porém, a entrada de alimentos gordurosos, com odor forte, molhos ou sorvetes, pode ser vetada desde que o estabelecimento não venda estes tipos de produtos, devendo, ainda, informar essa proibição de maneira clara e ostensiva antes da entrada na sala de exibições.
Caso a empresa de cinema não comercialize nenhum tipo de alimento dentro de suas dependências, pode haver a proibição da entrada de qualquer tipo de alimento, desde que o consumidor seja previamente avisado.
“É importante esclarecer que só é configurada prática abusiva de venda casada quando o cinema proíbe a entrada de alimentos que também são comercializados no seu hall de entrada”, completou a superintendente.