O Ministério Público de São Paulo (MPSP) arquivou representações apresentadas pela vereadora Thielle Lopes Agra de Lima (PL), que tratavam de contratos de aluguel de imóveis, animais de grande porte soltos em vias públicas e da obra de captação de água do Rio Sarapuí. Em todas as situações, a Promotoria concluiu pela inexistência de elementos concretos que justificassem investigações.
Fiscalização responsável e autonomia do Legislativo
As representações surgiram após a Câmara Municipal, de forma legítima e soberana, rejeitar determinados requerimentos. Insatisfeita com o resultado, sua autora recorreu ao Ministério Público, buscando reverter no Judiciário uma decisão que já havia sido consolidada no Legislativo. O MP, entretanto, foi claro: não cabe à Promotoria substituir a função fiscalizatória da Câmara nem interferir em sua autonomia.
Independência do Legislativo: um princípio inegociável
A decisão do Ministério Público ressalta um princípio basilar da democracia: a independência da Câmara Municipal. Vereadores têm o direito e o dever de votar favoravelmente ou contrariamente a qualquer projeto, indicação ou requerimento que lhes seja apresentado. Esta prerrogativa não é apenas uma formalidade, mas um pilar do sistema representativo.
Falta de substância nas denúncias
Nos três casos, o Ministério Público considerou que as representações apresentadas careciam de fundamentação:
Sobre os contratos de aluguel de imóveis, não havia indícios de irregularidade;
A denúncia referente a animais soltos em vias públicas não trouxe provas ou circunstâncias que apontassem responsabilidade direta da Prefeitura;
Quanto à obra de captação de água do Sarapuí, já havia inquérito instaurado, sem que a representação acrescentasse qualquer elemento novo.
Uma estratégia sem resultados
Na prática, as tentativas fracassaram em todas as instâncias. Primeiro, foram rejeitadas pela Câmara, onde a maioria dos vereadores votou contrariamente aos pedidos. Depois, foram arquivadas pelo Ministério Público, que reconheceu a ausência de fatos concretos.
O episódio reforça a percepção de que se tratava menos de uma ação de fiscalização responsável e mais de uma tentativa de gerar tumulto político, sem apresentar fundamentos sólidos ou resultados efetivos. Essa postura, além de não contribuir para o debate público, desgasta a própria função fiscalizadora do Legislativo.
O arquivamento das representações pela Promotoria é um recado inequívoco: a fiscalização deve ser exercida com responsabilidade, respeito às instituições e fundamentos consistentes. A Câmara Municipal de Araçoiaba da Serra é independente e seus vereadores têm plena liberdade para votar conforme sua convicção, seja a favor ou contra qualquer proposição.
O Jornal Expresso solicitou uma nota oficial da Câmara Municipal de Araçoiaba da Serra, mas até o fechamento desta matéria não obteve retorno.
Já a vereadora Thielle Lopes Agra de Lima encaminhou a seguinte nota:
Nota da vereadora Thielle Lopes Agra de Lima (PL) na íntegra
“Das 24 representações que protocolei, apenas 3 foram arquivadas. Isso mostra que a grande maioria segue em andamento, comprovando a relevância das denúncias apresentadas. Recebo os arquivamentos com tranquilidade, porque fazem parte do processo, e reforço que continuarei firme na minha missão de fiscalizar o Executivo e defender os interesses da população de Araçoiaba da Serra.”
O advogado e especialista em direito eleitoral Renato Camargo, comenta a decisão;
“Ao nosso ver, foi acertada a decisão de arquivamento do Ministério Público. Primeiro que não cabe ao órgão ministerial a revisão dos atos do Poder Legislativo, no caso, a não aprovação dos requerimentos da vereadora denunciante. E segundo, pelo que consta nas promoções de arquivamento, não foram constatadas, a princípio, irregularidades que justificassem a intervenção do Ministério Público. Ademais, a vereadora, como todo cidadão, pode valer-se de outros meios para obter informações do Poder Executivo, nos termos da Lei Federal nº 12.527 de 2011 (Lei da Transparência) que regula o acesso a informações dos órgãos públicos.”
Renato Camargo.
Advogado, especialista em Direito Eleitoral.
Presidente da Comissão de Direito Público e Direito Eleitoral da 26ª Subsecção da OAB – Tatuí e membro da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB São Paulo.