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A Justiça Eleitoral condenou a candidata a vereadora Nataiza Firmino Barbosa, conhecida como Tadinha, pela divulgação de fake news e calúnia contra o candidato a prefeito de Araçoiaba da Serra, José Carlos de Quevedo Júnior, do PSD. A sentença, proferida pelo juiz Carlos Alberto Maluf, da 294ª Zona Eleitoral de Sorocaba, determinou uma multa de R$ 5 mil à candidata, que não pode mais recorrer da decisão.
A ação foi movida pela coligação “Araçoiaba pra Frente”, representando o candidato Quevedo. Segundo a coligação, Tadinha usou suas redes sociais (Facebook e Instagram) no dia 10 de agosto de 2024 para publicar conteúdos considerados falsos e ofensivos. Ela acusou o candidato de envolvimento em crimes graves, como homicídio e corrupção passiva, sem apresentar provas, além de associá-lo a uma suposta declaração eleitoral falsa.
As publicações apresentaram alegações sem fundamento, que incluíam acusações de enriquecimento ilícito por parte do candidato, com insinuações de que ele teria se beneficiado de recursos públicos de maneira ilegal. Após análise, a Justiça Eleitoral concluiu que essas alegações eram falsas e que as publicações visavam prejudicar a imagem do candidato durante a campanha eleitoral.
Com base nessas informações, o juiz concedeu uma liminar ordenando a remoção imediata das postagens, cumprida pelo Facebook. No entanto, a coligação relatou que as publicações permaneciam no Instagram e solicitou a exclusão definitiva das mesmas.
Em sua defesa, Tadinha alegou que as postagens não estavam diretamente ligadas à sua campanha eleitoral, pois foram feitas em sua página pessoal. Ela também negou que se tratassem de fake news, afirmando que os comentários apenas refletiam conversas populares na cidade. O Ministério Público, no entanto, opinou a favor da condenação e da aplicação da multa.
Na sentença, o juiz Maluf destacou que, embora a liberdade de expressão seja garantida, ela tem limites, especialmente quando envolve a disseminação de informações falsas que possam desequilibrar o processo eleitoral. “Não se trata de críticas à administração do candidato, mas de acusações infundadas que visam prejudicar sua imagem”, afirmou o magistrado. Ele ressaltou que é essencial combater a propagação de fake news para garantir eleições democráticas e justas.
Após a condenação, Tadinha publicou um vídeo em sua página no Facebook, exibindo o boleto da multa e se declarando vítima de perseguição política. “Sim, é possível. Não se pode mais falar a verdade. Isso aqui não passa de uma perseguição política”, afirmou a candidata.
Com a sentença definitiva, Tadinha é obrigada a pagar a multa de R$ 5 mil e remover permanentemente os conteúdos ofensivos, além de não poder realizar novas publicações com o mesmo teor. A decisão reforça o papel da Justiça Eleitoral em assegurar a integridade do processo democrático, combatendo a calúnia e a disseminação de fake news.