Nova legislação estabelece critérios para compra, posse e uso do dispositivo, que passa a ser permitido exclusivamente para mulheres maiores de 18 anos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (24) a lei que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o Brasil. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e a norma já está em vigor.
Até então, a comercialização e o uso desse tipo de dispositivo eram restritos às forças de segurança pública e às Forças Armadas. Com a nova legislação, mulheres com 18 anos ou mais passam a poder adquirir o equipamento, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela lei.
O spray autorizado utiliza a substância oleoresina de capsicum, um composto natural extraído da pimenta que provoca intensa ardência nos olhos, na pele e nas mucosas. O efeito é temporário e tem como finalidade permitir que a vítima consiga interromper uma agressão e buscar ajuda ou fugir do local.
Regras para compra
Para adquirir o spray de pimenta, será necessário apresentar documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência fixa.
Além disso, a compradora deverá assinar uma autodeclaração informando que não possui condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
O dispositivo será destinado exclusivamente ao uso individual e intransferível. A legislação também determina que o produto não poderá conter substâncias de efeito letal ou que provoquem toxicidade permanente.
Uso permitido apenas em legítima defesa
A lei estabelece que o uso do spray será considerado legal apenas em situações de agressão injusta, atual ou iminente, devendo ser empregado de forma proporcional e moderada.
A utilização deverá cessar imediatamente após a neutralização da ameaça, não sendo permitido o uso do equipamento para qualquer outra finalidade.
Regulamentação da Anvisa
As especificações técnicas do produto, como capacidade do frasco, concentração da substância ativa e demais padrões de segurança, ainda serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio de regulamentação específica.
Controle das vendas
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray deverão manter um registro simplificado de cada venda, contendo a identificação da compradora. Essas informações deverão ser arquivadas por cinco anos para possibilitar a rastreabilidade do produto e facilitar eventual fiscalização pelos órgãos competentes.
A nova legislação busca ampliar os instrumentos de proteção às mulheres em situações de risco, ao mesmo tempo em que estabelece critérios para comercialização, controle e uso responsável do dispositivo de defesa pessoal.