Faltam 5 dias: eleitores não podem ser presos a partir de hoje, exceto em flagrante delito

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A partir desta terça-feira, 1º de outubro, e até 48 horas após o término da votação, a lei brasileira estabelece que nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto em casos de flagrante delito ou em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Essa determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e visa garantir a segurança e a liberdade dos cidadãos durante o período eleitoral.

Além disso, a legislação eleitoral também define uma série de ações que são consideradas crimes no dia da eleição. Confira abaixo os principais atos proibidos:

  1. Uso de Alto-falantes e Amplificadores de Som: É vedado o uso de equipamentos de som que possam influenciar a votação.
  2. Promoção de Comícios ou Carreatas: Eventos que busquem mobilizar eleitores são proibidos durante a eleição.
  3. Arregimentação de Eleitores: A tentativa de reunir ou persuadir eleitores a votar em determinados candidatos é considerada crime.
  4. Propaganda de Boca de Urna: É ilegal fazer qualquer tipo de propaganda próxima aos locais de votação.
  5. Divulgação de Propaganda Política: A veiculação de qualquer tipo de material promocional de partidos políticos ou de candidatos está proibida.
  6. Publicação de Novos Conteúdos: Não é permitido publicar novos conteúdos ou impulsionar postagens durante o período eleitoral. Contudo, aplicativos e conteúdos já publicados anteriormente podem continuar a funcionar.

Essas regras são essenciais para garantir a lisura e a igualdade no processo eleitoral, protegendo o direito de cada eleitor de decidir livremente seu voto. O descumprimento das normas pode resultar em penalidades, tanto para os eleitores quanto para os candidatos envolvidos.

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