O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu, nesta terça-feira (5), a sentença que havia determinado a cassação dos mandatos dos vereadores Renan Cortez (MDB), Leandro Magrão (MDB) e João Francisco de Lima Filho, o João JJ (Solidariedade), por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão foi unânime e afastou a ocorrência de irregularidades no preenchimento das chapas partidárias.
A nova decisão anula os efeitos da sentença de primeira instância, proferida em maio deste ano pelo juiz da 140ª Zona Eleitoral de Tatuí. Na ocasião, a Justiça Eleitoral acatou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por partidos adversários — PSB e Avante, que apoiaram a então candidata à prefeitura Alessandra Gonzaga — e concluiu que MDB, Solidariedade e PRD teriam lançado candidaturas femininas fictícias para cumprir a exigência legal de 30% de participação de cada sexo nas chapas proporcionais.
Com base nessa conclusão, o juiz havia determinado não apenas a cassação dos três vereadores, como também a anulação dos votos recebidos pelas siglas, aplicação de inelegibilidade por oito anos a diversos envolvidos e a possibilidade de nova recontagem dos votos.
Contudo, ao julgar os recursos apresentados pelas defesas, o TRE-SP entendeu que não houve comprovação suficiente para caracterizar fraude eleitoral. O tribunal considerou que os elementos apresentados no processo — como baixo desempenho de algumas candidatas, ausência de campanha robusta e pouca movimentação financeira — não foram suficientes para atestar intenção deliberada de burlar a legislação eleitoral.
O advogado Renato Pereira de Camargo atuou na defesa dos três vereadores nos dois processos. Já o advogado Rogério Mehanna também participou da defesa no recurso apresentado pelo Partido Solidariedade. Ambos sustentaram que as candidaturas femininas investigadas, embora tenham tido desempenho modesto, foram legítimas e não configuraram fraude.
Com a decisão de segunda instância, os parlamentares permanecem em seus mandatos, e a acusação de fraude à cota de gênero é considerada encerrada, salvo eventual recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A exigência de participação mínima de 30% de candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais, prevista na Lei nº 9.504/97, tem sido motivo de diversas ações judiciais em todo o país. A legislação tem como objetivo incentivar a presença feminina na política, mas tem sido alvo de denúncias de candidaturas fictícias, conhecidas como “laranjas”, utilizadas por partidos apenas para preencher a cota mínima exigida por lei.
Em Tatuí, o caso ganhou repercussão pela inclusão do atual presidente da Câmara, Renan Cortez, entre os envolvidos. Ele e os demais vereadores cassados em primeira instância sempre negaram qualquer irregularidade e sustentaram a legalidade de suas chapas desde o início do processo.
A decisão do TRE-SP, portanto, não apenas garante a permanência dos vereadores no exercício de seus mandatos, como também representa um importante precedente sobre os critérios de avaliação das cotas de gênero nas eleições municipais.