A Justiça de Sorocaba retirou o prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) de uma ação civil pública por improbidade administrativa que apura a contratação de lousas digitais para a rede municipal de ensino. A decisão foi proferida pelo juiz Cassiano Gomes Zimmermann, da Vara da Fazenda Pública, que concluiu não haver elementos suficientes para indicar participação direta do chefe do Executivo no processo licitatório.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) contra o Município de Sorocaba, o prefeito, o ex-secretário municipal da Educação Márcio Bortolli Carrara e a empresa Educateca Soluções, Serviços e Comércio de Produtos de Informática Ltda.
Segundo o Ministério Público, a Prefeitura adquiriu 1.188 lousas digitais pelo valor total de R$ 44,4 milhões, com custo unitário de R$ 26.062. O órgão sustenta que o preço seria cerca de 56% superior ao praticado pelo município de Indaiatuba para equipamentos considerados semelhantes e aponta possível direcionamento do pregão eletrônico nº 172/2021 por meio de exigências técnicas que teriam restringido a concorrência.
Na ação, o MPSP pede a anulação do contrato, o ressarcimento de eventual prejuízo ao erário e a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa civil.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa exigem a individualização das condutas e a demonstração de dolo específico, ou seja, a intenção consciente de praticar ato ilícito. Para o juiz, a acusação não apresentou indícios mínimos que demonstrassem como Rodrigo Manga teria participado ou interferido no processo licitatório.
Na decisão, Zimmermann afirmou que as alegações sobre um suposto “ajuste de vontades” entre prefeito, secretário e empresa vencedora foram apresentadas de forma genérica e desacompanhadas de provas capazes de indicar a atuação individual de cada envolvido. O magistrado também ressaltou que o simples fato de ocupar o cargo de prefeito não autoriza sua responsabilização automática.
Com isso, Rodrigo Manga foi excluído da ação. No entanto, o processo continuará em relação ao ex-secretário Márcio Carrara e à empresa Educateca.
De acordo com a decisão, Carrara participou diretamente da elaboração das especificações técnicas dos equipamentos e da análise dos questionamentos apresentados durante a licitação. A Justiça irá apurar se essas exigências limitaram indevidamente a concorrência e se os valores pagos estavam acima dos preços de mercado.
Em sua defesa, a Prefeitura de Sorocaba sustentou que o procedimento ocorreu dentro da legalidade e afirmou que as especificações técnicas buscavam assegurar a qualidade dos equipamentos, destacando que sete empresas participaram do certame. Já a Educateca negou qualquer direcionamento e argumentou que a diferença de preços em relação aos equipamentos adquiridos por Indaiatuba decorre de diferenças técnicas entre os produtos.
O processo permanece na fase de produção de provas. As partes foram intimadas a indicar, no prazo de dez dias, quais provas pretendem apresentar para o prosseguimento da ação.