O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou, em segunda instância, o pedido do Ministério Público (MP) para o afastamento de Márcio Carrara, ex-secretário de Educação de Sorocaba e atual chefe de gabinete da Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas. O pedido também incluía o bloqueio dos bens dos envolvidos no processo que questiona um contrato da Prefeitura com a empresa Educateca, no valor de R$ 46,9 milhões, destinado à compra de lousas digitais para a rede municipal.
O processo, que segue em andamento, aponta suspeita de superfaturamento de mais de R$ 11 milhões na contratação. No entanto, de acordo com o despacho emitido na quarta-feira (21) pelo desembargador relator Ricardo Feitosa, não há indícios concretos de que os réus estejam tentando se desfazer de seus bens, o que justificaria uma medida de bloqueio.
Quanto ao afastamento de Carrara do cargo, o magistrado destacou que essa é uma medida considerada extrema e deve ser aplicada apenas em casos com elementos claros, objetivos e atuais, não podendo ser baseada em suposições ou no histórico de eventuais irregularidades passadas.
Por meio de nota oficial, a Prefeitura de Sorocaba afirmou que o prefeito Rodrigo Manga e o ex-secretário Márcio Carrara conquistaram mais uma vitória judicial, pela segunda vez, por falta de provas que comprovem qualquer irregularidade no contrato. A administração municipal reforça que todas as contratações foram realizadas dentro da legalidade e que está prestando todos os esclarecimentos necessários no processo, respeitando os prazos e trâmites jurídicos.
A empresa Educateca, citada no processo, declarou que ainda não foi oficialmente notificada sobre essa decisão e que irá se manifestar no momento oportuno, dentro dos trâmites judiciais.