A Reforma da Previdência, promulgada em 2019, prevê regras automáticas de transição que mudam ano a ano. Em 2026, novas exigências passam a valer e afetam diretamente quem está prestes a se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As alterações atingem principalmente as regras de aposentadoria por tempo de contribuição, professores e idade mínima. Veja o que muda a partir deste ano.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Das quatro regras de transição criadas pela reforma, duas tiveram mudanças na virada de 2025 para 2026.
Na regra de pontos, que soma idade e tempo de contribuição, a exigência subiu em janeiro para 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
No caso dos servidores públicos, a pontuação é a mesma, mas há exigências adicionais. Homens precisam ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição. Mulheres, 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Para ambos, é obrigatório ter pelo menos 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Na regra que combina idade mínima com longo tempo de contribuição, a idade exigida passou a ser de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. A cada ano, essa idade aumenta seis meses, até chegar a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição segue em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Professores
Para professores, a regra de transição considera o tempo de contribuição no magistério e a idade mínima. Em 2026, as professoras podem se aposentar aos 54 anos e meio, enquanto os professores precisam ter 59 anos e meio.
A idade mínima aumenta seis meses por ano até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
Essa regra vale para professores da iniciativa privada, instituições federais de ensino e pequenos municípios. Já professores estaduais e de grandes municípios seguem as regras dos regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por idade
Desde 2023, a regra de aposentadoria por idade está totalmente em vigor. Ela é voltada principalmente a trabalhadores de baixa renda que contribuíram menos tempo para a Previdência.
Para os homens, a idade mínima é de 65 anos. Para as mulheres, 62 anos. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.
A idade mínima feminina começou em 60 anos, em 2019, e aumentou gradualmente até atingir os atuais 62 anos.
Simulação da aposentadoria
O INSS permite que o segurado simule quando poderá se aposentar.
No computador, basta acessar o site meu.inss.gov.br, entrar com CPF e senha, clicar em “Serviços” e depois em “Simular Aposentadoria”.
No celular, o procedimento é feito pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. Após o login, o segurado deve acessar o menu e escolher a opção “Simular Aposentadoria”.
O sistema mostra idade, sexo, tempo de contribuição e quanto falta para a aposentadoria em cada regra vigente. Também é possível corrigir dados e baixar o resultado em PDF.
Regras de transição já encerradas
Algumas regras de transição já não se aplicam mais em 2026. É o caso do pedágio de 100% no setor privado, que já foi integralmente cumprido. Quem se enquadrava nessa regra já teve direito à aposentadoria.
O mesmo ocorre com a regra do pedágio de 50%, válida para quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019. Todos os trabalhadores que se enquadravam nessa condição já se aposentaram até o fim de 2022.
Com isso, em 2026, apenas as regras de transição ainda ativas continuam sendo ajustadas automaticamente, exigindo atenção redobrada de quem está próximo de encerrar a vida profissional.
