30/09/2026

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Páginas que se apresentam como jornais publicam pedidos de voto e levantam questionamentos sobre possível propaganda eleitoral irregular

Publicações foram identificadas em páginas do Facebook de Capela do Alto e Araçoiaba da Serra; perfis se apresentam como veículos de notícias e estão relacionados a empresas com CNPJ constituído

Publicações realizadas por duas páginas do Facebook que se apresentam como veículos de notícias e jornal levantam questionamentos sobre possível propaganda eleitoral irregular na internet. Os conteúdos foram identificados em páginas voltadas aos municípios de Capela do Alto e Araçoiaba da Serra e apresentam manifestações de caráter eleitoral, incluindo pedidos de voto em favor de determinados candidatos nas Eleições 2026.

Além do conteúdo das publicações, outro ponto relevante para a análise é a natureza dos perfis responsáveis pelas postagens. Conforme levantamento realizado pelo Jornal Expresso a partir de informações cadastrais disponíveis, foram identificados CNPJs constituídos e atividades econômicas relacionadas ao segmento jornalístico. As próprias páginas utilizadas para as publicações também se apresentam aos usuários do Facebook como páginas de notícias ou jornal. A eventual vinculação jurídica entre cada página e a respectiva pessoa jurídica deverá ser considerada a partir da documentação cadastral correspondente.

No caso de Araçoiaba da Serra, uma das publicações analisadas também apresenta a imagem de uma atual vereadora do município em conteúdo de caráter eleitoral. A presença da parlamentar na publicação é um dos elementos que integram o material analisado. Entretanto, a simples utilização de sua imagem não permite concluir que a vereadora tenha produzido, solicitado, autorizado ou sequer tido conhecimento prévio da publicação.

A situação chama atenção diante das regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral para a propaganda eleitoral na internet. O artigo 29, §1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, com as alterações aplicáveis às Eleições 2026, estabelece restrições à veiculação de propaganda eleitoral em sites e perfis de redes sociais de pessoas jurídicas, ainda que gratuitamente.

A resolução prevê que eventual descumprimento da norma poderá resultar nas sanções estabelecidas pela legislação eleitoral. A responsabilização, entretanto, depende da análise das circunstâncias concretas de cada publicação e, nos casos previstos pela norma, da demonstração do prévio conhecimento da pessoa beneficiada.

O questionamento apresentado nesta reportagem não diz respeito à possibilidade de veículos de comunicação noticiarem candidatos, partidos ou agentes políticos. A cobertura jornalística do processo eleitoral é distinta da propaganda eleitoral. O ponto a ser analisado é se os conteúdos publicados possuem natureza exclusivamente jornalística ou se apresentam características suficientes para serem enquadrados pela Justiça Eleitoral como propaganda eleitoral veiculada por pessoa jurídica.

A legislação eleitoral também estabelece tratamento específico para a imprensa escrita, permitindo, dentro das condições e limites previstos na legislação, a divulgação de propaganda eleitoral em jornais impressos e sua reprodução na internet. Essa previsão específica não deve ser confundida com a publicação autônoma de conteúdo eleitoral em páginas institucionais mantidas em redes sociais.

Diante dos elementos identificados, os registros das publicações poderão ser encaminhados à Justiça Eleitoral para análise. Caberá ao órgão competente verificar a natureza jurídica dos responsáveis, eventual vinculação empresarial das páginas, o conteúdo das postagens e se houve ou não enquadramento como propaganda eleitoral em desacordo com a legislação.

O material encaminhado poderá incluir capturas integrais das publicações, datas, identificação e endereço eletrônico das páginas e postagens, além das informações cadastrais disponíveis sobre as pessoas jurídicas eventualmente relacionadas aos perfis.

O Jornal Expresso ressalta que a existência de CNPJ, o registro de atividade econômica relacionada ao segmento jornalístico, a forma como as páginas se apresentam publicamente e a presença de agentes políticos nas publicações são elementos que podem ser considerados na análise do caso, mas não constituem, isoladamente, comprovação de qualquer infração eleitoral.

Da mesma forma, o Jornal Expresso não atribui, neste momento, responsabilidade aos candidatos ou agentes políticos retratados nas publicações. Eventual responsabilização dependerá da apuração dos fatos e dos requisitos estabelecidos pela legislação, incluindo a análise sobre participação, autorização ou prévio conhecimento quando juridicamente exigidos.

O Jornal Expresso reforça que não cabe ao veículo antecipar uma conclusão que compete à Justiça Eleitoral. A reportagem apresenta fatos e documentos identificados durante o levantamento jornalístico e os confronta com as regras eleitorais vigentes, permanecendo aberto o espaço para manifestação dos envolvidos.

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