A Justiça Eleitoral determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação PSDB/Cidadania em Iperó, anulando todas as candidaturas proporcionais do grupo no pleito de 2024. A decisão, que ainda cabe recurso, teve como base uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público, que apontou suposta fraude na cota de gênero, exigência legal que obriga a presença mínima de 30% de candidaturas femininas em chapas proporcionais.
De acordo com a sentença, a candidatura de Gislaine Cristina Lopes teria sido lançada apenas para preencher formalmente a cota, sem ter efetiva participação na campanha. Com isso, além da própria Gislaine, todos os demais candidatos da federação foram afetados pela anulação, inclusive o vereador eleito Cleyton dos Santos Batista de Jesus, que obteve 420 votos.
Procurada pelo Jornal Expresso, a ex-presidente da federação em Iperó, Kelly Cristina Tavano Folim, afirmou que a decisão judicial reconheceu que não teve responsabilidade no caso:
“Em relação à decisão que cassou o DRAP da Federação PSDB/Cidadania e invalidou as candidaturas proporcionais, reitera-se que a candidata Gislaine Cristina Lopes teve sua campanha afetada por sérios problemas de saúde e mudança de residência, podendo haver recurso sobre parte da sentença. Frise-se que a sentença sinalizou, de forma expressa e bastante clara, que inexistiu responsabilidade de minha parte, salientando que apenas presidi a convenção partidária.”
Ao comentar o fato de ter presidido a convenção que homologou a candidatura considerada fictícia, Kelly reforçou que a escolha de Gislaine foi feita pelo partido Cidadania:
“A sentença deixa, de forma expressa e bastante clara, que inexistiu responsabilidade de minha parte, salientado que ‘Kelly Cristina Tavano Folim que apenas presidiu a convenção partidária, sendo certo que não se faz obrigatório por lei a presença dos pré-candidatos à convenção, assim como a escolha da candidata foi uma indicação do Cidadania e não do partido da qual Kelly é presidente (PSDB)’.”
Questionada se houve qualquer tipo de pressão para o preenchimento das vagas femininas a qualquer custo, Kelly foi enfática:
“Não houve, em nenhum momento, orientação para preencher a cota feminina a qualquer custo.”
Sobre os desdobramentos judiciais, ela explicou que o caso está sendo acompanhado por advogados:
“O processo está sendo acompanhado por nossos advogados, e eventuais manifestações na Justiça Eleitoral serão conduzidos por tal representação jurídica, conforme exigem os ritos processuais. De toda forma, ressalto que o douto Juízo já julgou a ação improcedente no que tange à minha responsabilidade.”
Kelly também deixou uma mensagem aos eleitores e candidatos da federação:
“Aos eleitores e candidatos prejudicados, expresso nossa solidariedade, reafirmando a lisura das atividades procedidas.”
Quem também se manifestou foi o vereador eleito Cleyton dos Santos Batista de Jesus, diretamente afetado pela anulação do DRAP. Em nota, ele disse:
“Recebo a decisão judicial com respeito e serenidade, mas com a firme convicção de que ela foi injusta comigo. A própria sentença reconhece expressamente que não participei de nenhuma fraude, agi com boa-fé e mantive conduta íntegra durante todo o processo eleitoral.
Também é importante destacar que a decisão não afirma que houve fraude por parte da federação. O que ocorreu foi que uma das candidatas, com doença preexistente, teve uma piora em seu estado de saúde durante a campanha, o que comprometeu sua participação. Fato que não é vedado pela legislação eleitoral e não deveria ser usado para invalidar votos legítimos. A democracia neste caso não está sendo respeitada.”
Cleyton informou que irá recorrer:
“Por isso, iremos recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), confiantes de que essa decisão será revista de forma justa. Fui eleito com 420 votos limpos e legítimos, fruto de uma campanha honesta e próxima da população. Sigo firme no exercício do meu mandato, com ainda mais dedicação, e com a certeza de que a Justiça prevalecerá e a vontade do povo será respeitada.”
A decisão do juiz da 343ª Zona Eleitoral em Iperó segue agora para análise do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Caso confirmada em instância superior, a medida pode alterar completamente a composição da próxima legislatura da Câmara Municipal.