TRE-SP mantém indeferimento da candidatura de Fernando Daki a vereador em Iperó

Imagem: Divulgação
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Em decisão proferida em 12 de setembro de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve o indeferimento da candidatura de Fernando Daki (Republicanos) ao cargo de vereador em Iperó. Daki, que atualmente ocupa a presidência da Câmara Municipal de Iperó, foi considerado culpado de extrapolar os limites legais de doação durante as eleições municipais de 2020, situação que agora levou à sua inelegibilidade.

De acordo com a decisão do tribunal, o excesso de doação de R$ 8.181,23 — espantosos 664% acima do limite permitido — desencadeou a decisão. A relatora do caso, juíza Maria Claudia Bedotti, deixou claro que um excesso tão substancial não deixa espaço para a aplicação de princípios legais como insignificância, proporcionalidade ou razoabilidade, comumente invocados em casos em que irregularidades financeiras são menores.

Nas eleições de 2020, Daki autofinanciou sua campanha com R$ 9,3 mil, valor muito superior ao teto de R$ 1.230,78 estabelecido para candidatos à Câmara Municipal de Iperó. A Justiça Eleitoral entendeu que se tratava de infração grave, o que levou à aplicação de multa de R$ 14 mil e à posterior decisão de indeferimento de sua candidatura para a eleição de 2024.

Em nota oficial após a decisão, Fernando Daki expressou descrença e indignação, rotulando a decisão como injusta e incongruente com seus anos de serviço público. “O povo de Iperó reconhece a importância de todo o trabalho que fiz na Câmara Municipal ao longo desses anos”, disse ele, alegando que sua desqualificação não reflete a vontade do eleitorado.

Daki também enfatizou que não houve abuso de poder financeiro na eleição de 2020. Segundo ele, o dinheiro gasto foi puramente pessoal, e a interpretação da Justiça Eleitoral sobre o excesso não equivale a dano real ou distorção do resultado da eleição.

Ele ressaltou ainda o ônus financeiro que já havia enfrentado devido ao problema, apontando que havia pago R$ 14 mil em multas pela irregularidade. Para ele, a rejeição de sua candidatura parece uma punição repetida por um erro que ele acredita já ter sido resolvido.

A impugnação da candidatura foi inicialmente solicitada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegou que a doação excessiva de Daki o tornava inelegível. A decisão se baseou no fato de que o caso já havia sido julgado em 2020, não havendo mais recurso. A decisão da primeira instância, em 26 de agosto de 2024, foi decisiva, com a juíza presidente, Heloisa Helena Franchi, ressaltando a gravidade da violação.

“O valor excedido foi significativo, pois representou cerca de 660% acima do valor legalmente permitido, que era de R$ 1.230,78. A multa aplicada, portanto, refletiu a penalidade máxima de 100%”, escreveu a juíza Franchi em sua decisão inicial.

Apesar disso, Daki permaneceu desafiador, afirmando que sua equipe jurídica já entrou com um recurso e que ele continua esperançoso por uma reversão da decisão. Embora o cronograma para manobras legais seja curto, Daki está confiante de que uma rápida reviravolta é possível, permitindo que ele conteste a próxima eleição.

O caso de Fernando Daki levanta questões sobre os limites do financiamento político em eleições locais. Enquanto alguns argumentam que limites financeiros rígidos protegem o processo democrático de ser minado pelo poder econômico, outros acreditam que a rigidez excessiva pode, às vezes, punir candidatos cujas intenções e ações, embora tecnicamente fora dos limites, não equivalem a práticas corruptas.

À medida que o processo de apelação se desenrola, o resultado pode não apenas moldar o futuro político de Daki, mas também estabelecer um precedente para como as leis eleitorais são interpretadas em casos de autofinanciamento em pequenos municípios. Por enquanto, os moradores de Iperó terão que esperar pela decisão final para entender se o extenso serviço de Daki será interrompido ou se sua candidatura será restaurada.

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