Senado aprova MP que garante botijão de gás gratuito a famílias de baixa renda

O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) a medida provisória que cria o programa Gás do Povo, iniciativa que assegura a gratuidade do botijão de gás de cozinha de 13 quilos para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O benefício será destinado a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo.

A proposta foi votada em menos de 24 horas tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. Como o texto sofreu alterações durante a tramitação, a matéria segue agora para sanção presidencial. A medida provisória perde a validade em 11 de fevereiro caso não seja sancionada.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome, o programa deverá entrar em pleno funcionamento a partir de março e deve beneficiar pouco mais de 15 milhões de famílias em todo o país. O objetivo é combater a chamada pobreza energética, caracterizada pela dificuldade de acesso a serviços essenciais como energia para cozinhar, iluminação e refrigeração.

O Gás do Povo substituirá o Auxílio Gás, benefício criado anteriormente que atendia cerca de 4,4 milhões de famílias a cada dois meses. Com o novo programa, a gratuidade do botijão será garantida por meio de mais de 10 mil revendedoras credenciadas espalhadas pelo país, ampliando o número de beneficiários.

De acordo com as regras estabelecidas, famílias compostas por duas ou três pessoas terão direito a quatro recargas gratuitas por ano. Já famílias com quatro ou mais integrantes poderão receber até seis botijões anuais.

A medida também cria uma nova modalidade voltada à instalação de sistemas de baixa emissão de carbono e biodigestores que produzem gás a partir da decomposição de resíduos orgânicos. Essa ação será direcionada a áreas rurais e cozinhas comunitárias e ainda depende de regulamentação do governo federal.

O texto aprovado redefine as prioridades de acesso ao benefício. Terão preferência famílias afetadas por desastres ou que vivem em áreas com situação de emergência reconhecida, mulheres vítimas de violência doméstica sob medidas protetivas, povos e comunidades tradicionais como indígenas e quilombolas, além de núcleos familiares com maior número de integrantes e menor renda por pessoa.