Justiça Inocenta Ex-Prefeito José Crespo das acusações de improbidade administrativa

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Sorocaba, José Crespo. A decisão foi tomada pelo juiz Alexandre de Mello Guerra no dia 13 de agosto e publicada em 21 de agosto. O processo, que vinha sendo investigado desde 2019, também envolvia Rodrigo Moreno, ex-secretário da Saúde de Sorocaba.

De acordo com o documento judicial, a ação investigava a contratação de serviços de apoio de diagnóstico, incluindo o fornecimento de aparelhos de radiografia digital para unidades de emergência do município, realizada em 2017. O Ministério Público, autor da ação, argumentou que o contrato era ilegal, alegando que ele foi firmado sem licitação. A justificativa de emergência apresentada pela administração, segundo o MP, não seria válida, pois a situação já era conhecida desde 2016. “Afirma não ser caso de dispensa de licitação, uma vez que a situação emergencial alegada, em verdade, era de conhecimento da Administração Pública desde o ano de 2016, razão pela qual não se poderia servir como justificativa suficiente para ato/contrato vergastado”, declarou o Ministério Público na época.

Em sua defesa, os investigados argumentaram que não havia provas suficientes para caracterizar improbidade administrativa. Após a análise dos fatos e procedimentos legais, o Ministério Público manifestou-se pela improcedência da ação. A Justiça, concordando com o parecer do MP, concluiu que José Crespo e Rodrigo Moreno não cometeram crime de improbidade administrativa.

“Como refere o autor em sua manifestação final, a improcedência é a medida que se aplica ao caso, à falta de provas cabais de dolo específico que revele a prática de improbidade administrativa. Como se refere, ‘alguns aspectos necessários para a condenação carecem de elementos de prova cabais, pelo que, na dúvida razoável, a manifestação é pela improcedência da ação’ (fls. 2957)”, declarou o juiz Alexandre de Mello Guerra. Ele acrescentou que não haverá condenação a despesas processuais ou honorários advocatícios, pois não foram encontrados indícios de má-fé por parte dos envolvidos, conforme estabelece o parágrafo 2º do art. 23-B da Lei de Improbidade Administrativa.

Em declaração, José Crespo afirmou: “Não guardo qualquer rancor contra os que praticaram o golpe, lotearam a prefeitura e assaltaram o poder na cidade, pois fiz a coisa certa e mostrei como poderia ser melhor para o povo uma administração séria e resolutiva, baseada em valores cristãos”.

A decisão marca o encerramento de um capítulo controverso na política de Sorocaba, isentando o ex-prefeito e o ex-secretário de qualquer prática de improbidade administrativa em relação ao contrato investigado.

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