13 de maio de 2026

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STF confirma por unanimidade permanência de Rodrigo Manga no comando da Prefeitura de Sorocaba

Por unanimidade, o STF manteve Rodrigo Manga no cargo de prefeito de Sorocaba. A Corte considerou ilegal o afastamento de 180 dias determinado pelo TRF-3 no âmbito da Operação Copia e Cola da PF.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade manter Rodrigo Manga no cargo de prefeito de Sorocaba. O placar de 5 votos a 0 confirmou a liminar concedida pelo ministro Kassio Nunes Marques, que já havia autorizado o retorno do chefe do Executivo municipal ao comando da administração.

O julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte e contou com os votos favoráveis dos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes e Luiz Fux, que acompanharam integralmente o voto do relator.

Rodrigo Manga havia sido afastado do cargo por decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no âmbito da Operação Copia e Cola, conduzida pela Polícia Federal. A investigação apura supostas irregularidades em contratos da área da saúde firmados pela Prefeitura de Sorocaba com uma organização social sem fins lucrativos. A medida cautelar previa o afastamento do prefeito por 180 dias.

Segundo o STF, não foram apresentados elementos concretos que demonstrassem risco atual à ordem pública ou às investigações que justificassem a manutenção da medida. Em seu voto, Nunes Marques afirmou que o prolongamento do afastamento representaria uma intervenção excessiva do Judiciário na administração municipal e destacou que, diante dos valores constitucionais em discussão, deve prevalecer a legitimidade conferida pelo voto popular.

Além de suspender o afastamento, a decisão também derrubou a restrição que impedia o prefeito de acessar prédios públicos da administração municipal.

Rodrigo Manga foi afastado em 6 de novembro de 2025 e permaneceu fora do cargo por 145 dias, até reassumir a Prefeitura após a liminar concedida em 1º de abril deste ano. Com a decisão unânime da Segunda Turma, o retorno ao cargo permanece válido até o julgamento definitivo do mérito do habeas corpus em tramitação no Supremo.

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