A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (11) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelo crime de organização criminosa, no processo que apura a tentativa de golpe contra o resultado das eleições de 2022.
O relator Alexandre de Moraes abriu a votação pedindo a condenação de todos os oito acusados do chamado “núcleo central” da trama golpista. Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux divergiu e votou pela absolvição de Bolsonaro, Augusto Heleno, Anderson Torres, Paulo Sérgio Nogueira e Almir Garnier, mantendo a condenação apenas de Mauro Cid e Braga Netto. Com o voto de Cármen Lúcia nesta quinta, o placar ficou em 3 a 1 pela condenação do ex-presidente.
Ainda falta o voto do ministro Cristiano Zanin, presidente da Turma, mas já não há possibilidade de reversão do resultado quanto ao crime de organização criminosa. Após o encerramento dos votos, os ministros devem discutir a dosimetria das penas, levando em conta o grau de participação de cada réu.
Além de Bolsonaro, são réus na ação: Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-GSI), Mauro Cid (ex-ajudante de ordens), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice na chapa derrotada de 2022).
Mauro Cid, que fez acordo de colaboração premiada, pode ter a pena reduzida. Flávio Dino já sinalizou que pretende conceder todos os benefícios previstos no acordo por considerar eficaz a delação.
Durante a sessão, Alexandre de Moraes rebateu a posição de Luiz Fux, que havia minimizado a acusação de organização criminosa. “Os ataques de 8 de janeiro não foram passeio na Disney, nem obra de baderneiros descoordenados, mas sim resultado de uma organização criminosa”, disse Moraes.
Com a maioria formada, resta agora definir as penas que poderão variar de acordo com os crimes atribuídos a cada acusado, incluindo tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Esta reportagem está em atualização