23/09/2026

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STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotantes em todo o país

STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotantes em 120 dias, prorrogáveis por mais 60. Decisão também vale para licenças que já estão em andamento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), igualar os períodos de licença-maternidade concedidos a mães biológicas e adotantes. Com o entendimento, ambas passam a ter direito a 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do vínculo profissional.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O processo questionava normas que estabeleciam períodos diferentes de licença conforme a forma de filiação ou o regime profissional da mãe.

Pelo entendimento firmado pelo Supremo, a equiparação alcança trabalhadoras da iniciativa privada e servidoras públicas abrangidas pelos regimes analisados pela Corte. O período mínimo é de 120 dias, podendo chegar a 180 dias nos casos em que houver previsão para a prorrogação de mais 60 dias.

A contagem poderá começar a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Quando houver internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o prazo será contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, considerando o que ocorrer por último.

A nova regra terá aplicação tanto para as licenças concedidas a partir da decisão quanto para aquelas que já estão em andamento.

Antes do julgamento, havia diferenças entre os regimes. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mães biológicas e adotantes já tinham direito a 120 dias de licença. No serviço público e em outras carreiras, porém, algumas normas estabeleciam períodos inferiores para mães adotantes.

A ação foi apresentada pela PGR em 2023 sob o argumento de que a diferenciação entre mães biológicas e adotantes era incompatível com a Constituição. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a uniformização dos prazos e destacou que não deve existir tratamento diferente em razão da origem biológica ou adotiva dos filhos.

O julgamento começou no dia 16 de setembro. Na ocasião, Moraes votou pela equiparação e foi acompanhado por Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. A análise foi concluída nesta quarta-feira, com a formação de decisão unânime do Supremo.

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