O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) considerou irregular o contrato firmado sem licitação entre a Prefeitura de Sorocaba e a empresa City Transportes, no valor de R$ 57,5 milhões. O julgamento ocorreu em 19 de agosto, e o relatório com os fundamentos da decisão foi divulgado no dia 1º de setembro.
Segundo o relator do caso, conselheiro Renato Martins Costa, a contratação direta foi consequência de sucessivas falhas da administração municipal em conduzir processos licitatórios, considerados frágeis e sujeitos a impugnações. Ele destacou que o transporte coletivo é um serviço essencial, mas reforçou que essa condição não justifica, por si só, a dispensa de licitação sem a devida caracterização de situação emergencial.
O contrato foi assinado em 26 de março de 2021, após a suspensão de diferentes editais por irregularidades. Para o TCE, a urgência alegada pela Prefeitura não decorreu de evento imprevisível, mas de falhas administrativas e de planejamento. O órgão também apontou atraso na entrega de documentos relacionados à execução contratual.
A gestão municipal, em sua defesa, afirmou que a pandemia de Covid-19 agravou as dificuldades operacionais e financeiras do setor, tornando necessária a contratação direta para assegurar a continuidade do transporte público. Argumentou ainda que a dispensa de exigência de garantia contratual foi estratégica para viabilizar a execução sem prejuízo ao erário.
Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo conselheiro e pelo Ministério Público de Contas (MPC). O MPC ressaltou que a interrupção das licitações decorreu de falhas internas da administração e não de uma emergência real, reforçando o entendimento pela irregularidade da dispensa.
Essa é a segunda vez em dois anos que o TCE julga irregular um contrato da Prefeitura de Sorocaba com a mesma empresa. Em 2024, outro processo semelhante já havia sido considerado inadequado.
A Prefeitura informou que prestará todas as informações necessárias para subsidiar a defesa do município.