15 de maio de 2026

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TCE multa prefeito e ex-secretário de Votorantim por irregularidades na compra de uniformes escolares

Tribunal de Contas aplicou mais de R$ 115 mil em multas e apontou falhas no planejamento e na pesquisa de preços em contrato de R$ 7,6 milhões

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) aplicou multas que somam mais de R$ 115 mil ao prefeito de Votorantim, Weber Maganhato Junior, e ao então secretário municipal de Educação, Anderson Oliveira Santos, por irregularidades na contratação para compra de uniformes escolares da rede municipal. O contrato tem valor estimado em R$ 7,6 milhões.

A decisão foi proferida pelo conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli, que julgou parcialmente procedente uma representação sobre a adesão a uma ata de registro de preços de um consórcio sediado no Mato Grosso.

O prefeito foi multado em 2 mil Ufesps, equivalente a R$ 76.840, enquanto o ex-secretário recebeu multa de 1 mil Ufesps, no valor de R$ 38.420.

Segundo o tribunal, houve falhas no planejamento da contratação, ausência de comprovação da vantajosidade econômica da adesão à ata e inconsistências na pesquisa de preços utilizada pelo município. O voto apontou que a prefeitura solicitou adesão ao registro de preços antes mesmo da elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da abertura formal do processo administrativo.

No entendimento do relator, essa sequência representou uma “inversão da lógica de planejamento” prevista na nova Lei de Licitações. Em seu voto, Bertaiolli afirmou que o planejamento foi elaborado posteriormente apenas para conferir aparência de legalidade à decisão já tomada.

Outro ponto destacado pelo TCE-SP foi o uso de uma chamada “ata guarda-chuva”, modelo em que o registro de preços possui descrição genérica dos itens e permite adesões posteriores para diferentes objetos.

O tribunal também identificou inconsistências na comparação de preços. Um dos exemplos citados envolveu mochilas escolares. Enquanto o termo de referência da prefeitura previa mochilas com carrinho e rodinhas, a ata utilizada previa mochilas convencionais, o que comprometeu a análise de economicidade da contratação.

Apesar das irregularidades, o TCE-SP informou que não encontrou elementos suficientes para confirmar superfaturamento ou direcionamento do contrato. A Corte também considerou justificáveis as quantidades adquiridas, entendendo que parte dos itens seria utilizada como estoque de reposição.

Como os uniformes já haviam sido entregues e distribuídos aos estudantes, o tribunal revogou a medida cautelar que suspendia os pagamentos à empresa fornecedora, evitando, segundo o voto, eventual enriquecimento sem causa da administração pública.

A decisão ainda determinou a abertura de fiscalização específica sobre a contratação e o envio de cópias do processo ao Ministério Público do Estado de São Paulo, ao Ministério Público do Mato Grosso, ao Tribunal de Contas mato-grossense e à Câmara Municipal de Votorantim.

Em nota, a Prefeitura de Votorantim informou que aguarda a notificação oficial do TCE-SP para adotar as medidas jurídicas cabíveis.

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