Getting your Trinity Audio player ready...
|
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, em sessão realizada na última quinta-feira (15), a inelegibilidade da ex-prefeita de Votorantim, Fabíola Alves (PSDB), e do ex-vereador Pastor Lilo (MDB) por um período de oito anos. Ambos foram condenados por abuso de poder político, religioso e de autoridade durante a campanha eleitoral de 2024.
A decisão da Corte foi apertada em relação a Fabíola, com placar de 4 votos a 3, e unânime no caso de Lilo. O julgamento confirmou a sentença de primeira instância e negou os recursos apresentados pelas defesas. A ação foi movida pela coligação do ex-candidato a prefeito Carlos Pivetta (PSB), que apontou uma série de irregularidades no pleito.
Entre os episódios considerados abusivos pela Justiça Eleitoral está a participação de Fabíola, de seu então vice, Cesar Silva (PSDB), e de Pastor Lilo em um culto da Igreja do Evangelho Quadrangular, realizado em 10 de agosto de 2024. Durante a celebração, o líder religioso teria feito falas que, segundo o processo, configuram propaganda eleitoral antecipada e uso indevido da estrutura religiosa para fins políticos.
Segundo os autos, o pastor mencionou um “projeto de cidadania” com o objetivo de eleger 120 vereadores, declarou apoio explícito aos candidatos e afirmou que os líderes religiosos iriam trabalhar “duro” pela eleição dos réus. O juiz de primeira instância, Fabiano Rodrigues Crepaldi, entendeu que houve desvio de finalidade do ato religioso e propaganda com apoio de fonte vedada pela legislação eleitoral.
Outro ponto considerado na condenação foi o reajuste do aluguel de um imóvel da igreja que abriga a Escola de Música de Votorantim, mantida pela Prefeitura. O valor passou de R$ 14.541,06 para R$ 19.500,00 no ano eleitoral, um aumento de 34,1%. De acordo com o Ministério Público, o último reajuste antes da gestão de Fabíola havia sido de apenas 6,5%.
Apesar da Procuradoria Regional Eleitoral ter se posicionado pela improcedência da ação durante o julgamento no TRE, a maioria dos desembargadores entendeu que os fatos caracterizam abuso de poder.
A defesa da ex-prefeita, representada pelo advogado Alexandre Rollo, classificou o resultado como surpreendente e destacou o placar apertado. “Isso mostra que há espaço para recurso, e vamos recorrer ao TSE”, disse. Fabíola alegou que participou do culto como prefeita convidada para um encontro de mulheres, e que sua fala foi breve e sem menções eleitorais.
Já a defesa de Pastor Lilo sustenta que ele exerce seu ministério religioso de forma voluntária e que sua presença em igrejas é frequente, independentemente do período eleitoral. Afirmou ainda que ele não teve qualquer envolvimento com o reajuste do aluguel.
Cesar Silva, que também participou do evento religioso, não teve a inelegibilidade decretada, já que não discursou no culto nem participou da decisão sobre o contrato de locação.
Com a decisão, Fabíola Alves e Pastor Lilo estão impedidos de disputar eleições até 2032. Ambos ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).