O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu por unanimidade, na tarde desta quinta-feira, 11 de dezembro, anular a sentença de 1ª instância que cassava os mandatos dos vereadores Sonia Rodrigues Carriel, João Aparecido de Oliveira Leite e José Lauri Franco, todos do Republicanos, no município de Capela do Alto. A Justiça Eleitoral de Tatuí havia apontado possível fraude à cota de gênero nas Eleições de 2024.
A decisão, proferida pelo desembargador José Antonio Encinas Manfré, foi acompanhada integralmente pelos demais membros da Corte. O TRE-SP acolheu a tese da defesa, que apontou cerceamento de defesa no processo conduzido pelo juiz Rubens Petersen Neto, da 140ª Zona Eleitoral de Tatuí. Com o entendimento unânime, os autos deverão retornar ao juízo de origem para que sejam ouvidas as testemunhas indicadas pelos vereadores investigados.
O advogado Renato Pereira de Camargo, responsável pela defesa dos parlamentares e da dirigente partidária Simeia Correia dos Santos, avaliou positivamente o resultado. Segundo ele, foi acertada a decisão do TRE-SP que reconheceu o cerceamento de defesa e determinou que o processo volte para a Comarca de Tatuí para que as testemunhas possam ser ouvidas antes de uma nova decisão de mérito.
Com a anulação da sentença, o processo retornará ao primeiro grau, onde serão determinadas as oitivas das testemunhas e posteriormente uma nova sentença será proferida.
Entenda o caso
Em maio de 2025, o juiz Rubens Petersen Neto determinou a anulação de todos os votos atribuídos ao Republicanos em Capela do Alto, incluindo votos nominais e votos de legenda. A decisão apontava suposta fraude à cota de gênero, o que resultou na cassação dos mandatos de Sonia Carriel, João Leite e Amauri. Mesmo cassados, os parlamentares permaneceram nos cargos porque havia possibilidade de recurso.
A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que contestava a regularidade da participação feminina na chapa do partido nas eleições municipais.
Com a decisão do TRE-SP, os vereadores seguem no exercício dos mandatos enquanto o caso retorna para nova análise no juízo de Tatuí.
