O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar de Propaganda Ronnie Herbert Barros Soares e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
A ação foi apresentada pelo diretório paulista do partido Missão, que questionou uma declaração feita por Lula durante um evento realizado em 19 de maio, na capital paulista. A cerimônia foi transmitida pelo canal oficial do presidente no YouTube.
Segundo a representação, o presidente teria solicitado apoio eleitoral em favor das ministras Simone Tebet e Marina Silva, apontadas como pré-candidatas ao Senado por São Paulo nas eleições de 2026.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a manifestação continha “inequívoca solicitação de apoio eleitoral”, caracterizando propaganda eleitoral antecipada, prática vedada pela legislação antes do período oficial de campanha.
A defesa do presidente sustentou que o pronunciamento teve caráter exclusivamente institucional, sem qualquer pedido explícito de voto, argumento que não foi acolhido na decisão de primeira instância da Justiça Eleitoral.
Simone Tebet e Marina Silva também foram incluídas na representação, porém o juiz concluiu que ambas não poderiam ser responsabilizadas pela declaração feita pelo presidente, afastando a aplicação de sanções às ministras.
A decisão ainda não é definitiva e pode ser revista pelas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.