30 de julho de 2026

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TRE-SP multa Lula em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada; decisão cabe recurso

TRE-SP condena Lula a pagar multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada durante evento em São Paulo. Defesa nega pedido de votos e afirma que discurso teve caráter institucional.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar de Propaganda Ronnie Herbert Barros Soares e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

A ação foi apresentada pelo diretório paulista do partido Missão, que questionou uma declaração feita por Lula durante um evento realizado em 19 de maio, na capital paulista. A cerimônia foi transmitida pelo canal oficial do presidente no YouTube.

Segundo a representação, o presidente teria solicitado apoio eleitoral em favor das ministras Simone Tebet e Marina Silva, apontadas como pré-candidatas ao Senado por São Paulo nas eleições de 2026.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a manifestação continha “inequívoca solicitação de apoio eleitoral”, caracterizando propaganda eleitoral antecipada, prática vedada pela legislação antes do período oficial de campanha.

A defesa do presidente sustentou que o pronunciamento teve caráter exclusivamente institucional, sem qualquer pedido explícito de voto, argumento que não foi acolhido na decisão de primeira instância da Justiça Eleitoral.

Simone Tebet e Marina Silva também foram incluídas na representação, porém o juiz concluiu que ambas não poderiam ser responsabilizadas pela declaração feita pelo presidente, afastando a aplicação de sanções às ministras.

A decisão ainda não é definitiva e pode ser revista pelas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

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