Vereadores de Capela do Alto seguem nos cargos após decisão judicial que anulou a chapa: entenda o que diz a Justiça Eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) anulou os votos da chapa proporcional do partido Republicanos em Capela do Alto por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão judicial de primeira instância determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e o consequente afastamento dos mandatos dos vereadores José Lauri Franco, João Aparecido de Oliveira Leite e Sônia Rodrigues Carriel. No entanto, os parlamentares continuam no cargo, já que a decisão ainda não tem efeito imediato e cabe recurso em instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

O caso envolve a candidata Andreia Mendes de Oliveira, que, segundo o processo, teria sido lançada apenas formalmente para cumprir a cota mínima de candidaturas femininas exigida por lei. A Justiça apontou que Andreia não realizou campanha efetiva, teve apenas cinco votos e, em mensagem enviada por WhatsApp ao amigo Ananias Ribeiro Fernandes, declarou que nem havia votado em si mesma. Essa mensagem foi apresentada pelo próprio Ananias como prova contra Andreia no processo.

Mesmo sem provas de que os demais candidatos tenham participado diretamente da suposta fraude, o juízo entendeu que todos foram beneficiados pela irregularidade, motivo pelo qual anulou os votos da chapa.

Apesar disso, os vereadores ressaltam que a decisão é de primeira instância, e por isso não gera afastamento imediato dos mandatos. Em nota, os parlamentares esclareceram que seguirão exercendo normalmente suas funções e que irão recorrer da decisão.

O que acontece agora? Entenda as próximas etapas do processo
A decisão proferida pelo juiz eleitoral ainda não transitou em julgado, ou seja, não é definitiva. Os vereadores e o partido poderão entrar com recurso:

No próprio TRE-SP, por meio de embargos de declaração ou recurso ordinário;

No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com sede em Brasília, última instância da Justiça Eleitoral, que poderá manter, modificar ou anular a decisão da primeira instância.

Enquanto houver possibilidade de recurso e a sentença não for confirmada pelas instâncias superiores, os mandatos permanecem válidos, e os vereadores seguem no exercício de suas atividades legislativas.

Nota oficial dos vereadores


“Em respeito à população e ao processo democrático, os vereadores José Lauri Franco, João Aparecido de Oliveira Leite e Sônia Rodrigues Carriel vêm a público esclarecer os fatos relacionados à recente decisão judicial proferida em sede de Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

Trata-se de uma decisão de primeira instância, ainda sujeita a recurso, e que não possui efeitos imediatos sobre os mandatos parlamentares atualmente exercidos. Portanto, é incorreto afirmar que houve cassação definitiva dos diplomas ou afastamento dos cargos. Os vereadores continuam no pleno exercício de suas funções, representando legitimamente os cidadãos que os elegeram.

A ação refere-se a questionamentos sobre o cumprimento da cota de gênero nas eleições proporcionais, tema que está sendo debatido no âmbito do processo, com a devida apresentação de provas e argumentos da defesa. Ressaltamos que os parlamentares confiam plenamente na Justiça Eleitoral e apresentarão recurso aos tribunais superiores, buscando a reversão da decisão.

É fundamental que informações oficiais sejam transmitidas com responsabilidade, evitando interpretações equivocadas que possam gerar instabilidade institucional ou desinformação junto à população.

Por fim, reafirmamos nosso compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às normas eleitorais vigentes.”

O Jornal Expresso seguirá acompanhando o caso e trará novas atualizações assim que houver desdobramentos no processo.

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