O Governo Federal sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados em todo o Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023.
Apesar da interpretação comum de que supermercados poderão vender medicamentos diretamente, a lei não permite esse tipo de prática. Na prática, o que está autorizado é a criação de um espaço exclusivo, separado fisicamente, que funcione como uma farmácia dentro do estabelecimento.
Ou seja, os mercados não poderão expor remédios em gôndolas, prateleiras ou áreas abertas. A comercialização só poderá ocorrer dentro desse ambiente específico, que deve seguir todas as exigências legais e sanitárias aplicáveis ao setor farmacêutico.
De acordo com a legislação, esse espaço pode ser operado pelo próprio supermercado ou por meio de parceria com uma farmácia já licenciada. Em ambos os casos, será obrigatória a presença de um farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.
A norma também estabelece critérios rigorosos, como controle de temperatura, armazenamento adequado, ventilação, iluminação e rastreabilidade dos medicamentos, além da oferta de assistência farmacêutica ao consumidor.
No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, a entrega só poderá ser feita após o pagamento, em embalagem lacrada e devidamente identificada.
Além do atendimento presencial, a lei permite que farmácias instaladas em supermercados utilizem plataformas digitais para venda e entrega de medicamentos, desde que respeitem todas as regras da vigilância sanitária.
A proposta tem como objetivo ampliar o acesso da população a medicamentos, mas mantendo o controle técnico e a segurança exigidos para esse tipo de produto.