O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma Ação Civil Pública na Justiça Federal pedindo a suspensão imediata das obras de ampliação da Marginal Direita do Rio Sorocaba. O órgão questiona a legalidade do licenciamento ambiental do empreendimento e aponta possíveis irregularidades relacionadas à preservação das margens do rio e à ausência de consulta prévia à Comunidade Quilombola José Joaquim de Camargo.
A ação tem como réus a Prefeitura de Sorocaba e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e foi assinada pelo procurador da República Osvaldo dos Santos Heitor Junior. O processo é resultado de investigações conduzidas pelo MPF sobre possíveis irregularidades ambientais envolvendo o empreendimento.
Entre os pedidos apresentados à Justiça está a suspensão das obras relacionadas ao prolongamento da Alameda Batatais, que integra o projeto da Marginal Direita. O trecho foi autorizado por meio de Licença de Instalação emitida pela Cetesb em junho de 2025. Além da paralisação dos trabalhos, o MPF pede, no mérito da ação, a anulação das licenças ambientais concedidas para o empreendimento.
Um dos principais questionamentos envolve a Área de Preservação Permanente (APP) existente às margens do Rio Sorocaba. Conforme apontado na ação, o projeto prevê a implantação do sistema viário próximo ao Parque Linear Dr. Armando Pannunzio, mantendo aproximadamente 26 metros de cobertura vegetal entre a nova via e o curso d’água.
O MPF sustenta que, considerando a largura aproximada de 20 metros do Rio Sorocaba, deveria ser respeitada uma faixa mínima de 50 metros de APP a partir da borda da calha do leito regular, com base no Código Florestal. Para o órgão, portanto, a faixa de aproximadamente 26 metros prevista no projeto seria insuficiente para atender às exigências ambientais.
A Procuradoria também questiona o tipo de estudo utilizado no processo de licenciamento. A obra foi licenciada por meio de Estudo Ambiental Simplificado (EAS), mas, segundo o MPF, as características do empreendimento exigiriam estudos ambientais mais aprofundados, incluindo Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
Outro ponto levantado é um possível fracionamento do empreendimento durante o processo de licenciamento. Segundo a ação, enquanto o trecho atualmente analisado possui aproximadamente 1,7 quilômetro, documentos relacionados ao financiamento fariam referência a uma extensão total próxima de quatro quilômetros. Para o MPF, novas etapas poderiam ampliar os impactos ambientais e a necessidade de supressão de vegetação.
A Ação Civil Pública também aborda a situação da Comunidade Quilombola José Joaquim de Camargo, localizada nas proximidades da área das obras. Segundo o MPF, a comunidade deveria ter sido submetida a processo de consulta prévia, livre e informada diante da possibilidade de impactos decorrentes do empreendimento.
De acordo com a Procuradoria, representantes da comunidade procuraram o MPF e relataram preocupação com possíveis impactos em áreas consideradas de memória histórica, além de eventual restrição ao acesso às margens do Rio Sorocaba. O órgão afirma ainda que a existência da comunidade não teria sido considerada adequadamente no processo de licenciamento ambiental.
Diante da possibilidade de danos ambientais de difícil reversão, principalmente em razão da retirada de vegetação, o MPF solicita que a Justiça determine a interrupção imediata das obras enquanto analisa a legalidade das autorizações concedidas. A ação também pede que a Cetesb apresente a íntegra do processo administrativo de licenciamento.
No mérito, o Ministério Público Federal pretende que as licenças sejam declaradas nulas e que eventual novo procedimento de licenciamento contemple estudos ambientais mais abrangentes, além da participação dos órgãos responsáveis e da comunidade quilombola potencialmente afetada.
A ação atribui à causa o valor de R$ 40 milhões, correspondente ao custo estimado do empreendimento. O MPF também pede a realização de audiência de conciliação entre as partes.
A Prefeitura de Sorocaba e a Cetesb informaram que ainda não haviam sido oficialmente notificadas sobre a ação. A companhia ambiental afirmou que deverá apresentar os esclarecimentos e justificativas necessárias após ser formalmente acionada.
O pedido apresentado pelo MPF não significa que as obras já estejam suspensas. Caberá à Justiça Federal analisar a solicitação de urgência e decidir se determina ou não a paralisação do empreendimento, assim como posteriormente julgar os pedidos relacionados à validade das licenças ambientais.