15/10/2026

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Fim da escala 6×1: veja quando a nova jornada de trabalho entra em vigor e o que muda para os trabalhadores

Fim da escala 6x1 prevê dois dias de folga remunerada e jornada de 40 horas semanais. Primeiras mudanças poderão começar em dezembro de 2026, após a promulgação da PEC.

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da escala tradicional de trabalho 6×1, na qual o empregado trabalha seis dias e tem direito a apenas um de descanso. A medida prevê a adoção da escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de folga remunerada por semana, além da redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial.

Apesar da aprovação, as mudanças ainda não estão em vigor. O texto deverá ser promulgado pelo Congresso Nacional para que os prazos de implementação comecem a ser contabilizados.

De acordo com a proposta, as empresas terão 60 dias após a promulgação para adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada semanal de 44 para 42 horas. Caso a emenda seja promulgada ainda em outubro, as primeiras alterações poderão entrar em vigor em dezembro de 2026.

A segunda etapa da transição ocorrerá 12 meses após a primeira mudança, quando a jornada máxima será reduzida definitivamente para 40 horas semanais. Dessa forma, o processo completo de adaptação terá duração de 14 meses a partir da promulgação.

Durante o período em que a jornada semanal estiver limitada a 42 horas, os empregadores poderão distribuir as duas horas adicionais entre os cinco dias de trabalho. Caso a divisão seja igualitária, cada expediente terá duração de oito horas e 24 minutos. Após a conclusão da transição, a jornada regular passará a ser de, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais, com possibilidade de horas extras conforme a legislação.

Segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), aproximadamente 26,8 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados pelas mudanças. Desse total, cerca de 22 milhões possuem carteira assinada, enquanto outros 4,8 milhões atuam na informalidade e cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais.

A proposta também estabelece exceções. Mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, será possível adotar escalas diferentes da 5×2, desde que os trabalhadores recebam compensações dentro do mesmo mês e tenham garantida, em média, a quantidade equivalente a dois dias de descanso remunerado por semana.

Para os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, o prazo de adaptação será maior. As empresas terão até 12 meses após a promulgação para implementar a nova escala, com o objetivo de evitar interrupções na prestação de serviços públicos essenciais. Entretanto, contratos aditados após 60 dias deverão observar as novas regras.

Outra exceção envolve profissionais com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a R$ 21.188,87, valor correspondente a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para esses trabalhadores, a redução da jornada diária dependerá de decisão do empregador ou de negociação coletiva, embora a escala 5×2 continue prevista.

O texto também autoriza a criação de medidas específicas para reduzir os impactos econômicos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, mediante regulamentação posterior.

Com a aprovação no Senado, a expectativa se volta para a promulgação da emenda constitucional, etapa necessária para definir oficialmente o início da contagem dos prazos. Até lá, permanecem válidas as regras atuais de jornada de trabalho.

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