A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições de 2026, eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo nas exceções previstas pela legislação eleitoral. A medida tem como objetivo garantir que a população possa exercer o direito ao voto sem impedimentos decorrentes de detenções indevidas.
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e estabelece três exceções: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e prisão em razão de desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Caso uma pessoa seja presa durante o período de restrição, ela deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção foi ilegal, deverá determinar a soltura do eleitor e responsabilizar quem realizou a prisão.
A restrição também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro. A proteção busca assegurar que os eleitores possam comparecer às urnas sem sofrer impedimentos ilegais durante o período eleitoral.
Os candidatos que disputam o segundo turno estão sujeitos a uma regra semelhante desde 10 de outubro, quinze dias antes da votação. Nesse caso, a legislação permite a prisão apenas em flagrante delito.
Mesários e fiscais de partidos também contam com proteção contra prisão durante o exercício de suas funções, conforme as condições estabelecidas pelo Código Eleitoral.