30 de julho de 2026

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Justiça suspende nomeações para cargos comissionados na Prefeitura de Piedade

Justiça suspende nomeações para cargos comissionados em Piedade, proíbe novos atos com base em leis inconstitucionais e fixa multa de R$ 50 mil por descumprimento.

A Justiça determinou a suspensão imediata de nomeações para cargos comissionados na Prefeitura de Piedade e proibiu novas nomeações com base em leis já consideradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A decisão liminar, proferida pela juíza Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, da 2ª Vara de Piedade, atende a uma ação popular apresentada pelo vereador Wandi Augusto Rodrigues (Progressistas), com parecer favorável do Ministério Público de São Paulo (MP-SP).

A medida suspende os efeitos de duas portarias municipais publicadas em 6 de julho de 2026, que nomearam servidores para cargos criados por dispositivos legais anteriormente declarados inconstitucionais pelo Órgão Especial do TJ-SP em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

Na decisão, a magistrada destaca que o prazo de 180 dias concedido pelo tribunal para que o município adequasse sua estrutura administrativa já havia expirado quando as novas nomeações foram realizadas. Com isso, segundo a juíza, as portarias perderam o respaldo jurídico.

Além da suspensão das nomeações, a Justiça determinou que o município se abstenha de realizar novos provimentos para cargos comissionados baseados nas leis invalidadas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil para cada nova nomeação, sem prejuízo da eventual responsabilização pessoal do agente público responsável.

A Prefeitura também deverá apresentar, no prazo de 15 dias, uma relação completa de todas as nomeações para cargos em comissão realizadas desde 10 de março de 2026, incluindo nomes dos ocupantes, cargos, legislação utilizada, remuneração e cópias das portarias. Também deverá informar todos os atuais ocupantes de cargos atingidos pela decisão do TJ-SP, com as respectivas datas de nomeação e vencimentos.

A juíza ressaltou ainda que a medida possui caráter liminar e reversível. Neste momento, ela alcança apenas as nomeações realizadas após o fim do prazo de adequação estabelecido pelo TJ-SP, sem determinar a exoneração de servidores nomeados antes desse período, questão que ainda será analisada no decorrer do processo.

Entenda o caso

A controvérsia sobre os cargos comissionados em Piedade teve início em 2023, quando o Ministério Público instaurou investigação após denúncias de que a administração municipal realizava nomeações para funções de natureza técnica e operacional sem concurso público.

Em setembro de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucionais as leis municipais que criaram esses cargos, entendendo que as funções deveriam ser ocupadas por servidores efetivos aprovados em concurso. Na ocasião, o tribunal concedeu prazo de 180 dias para que o município promovesse a adequação da estrutura administrativa.

Segundo a decisão judicial mais recente, esse prazo já havia sido encerrado quando as novas portarias de nomeação foram publicadas, motivo pelo qual a Justiça determinou sua suspensão imediata.

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