Uma nova regra do Pix ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestar devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em situações envolvendo suspeitas de fraude. A medida entrou em vigor nesta terça-feira (1º) e foi estabelecida pelo Banco Central.
A mudança beneficia principalmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos empreendedores que receberam pagamentos legítimos, mas tiveram o dinheiro retirado posteriormente após uma contestação fraudulenta. Nesses casos, o prazo de 80 dias começa a ser contado a partir da data em que a devolução foi efetuada pelo MED.
Para quem enviou um Pix e descobriu ter sido vítima de golpe, a regra permanece a mesma: o pedido de devolução pode ser apresentado em até 80 dias após a transferência original. Dessa forma, o sistema passa a estabelecer o mesmo período para as duas partes envolvidas, embora a contagem comece em momentos diferentes.
A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB nº 766, que atualizou o manual operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, sistema que integra a estrutura de funcionamento do Pix.
A medida busca combater um tipo de golpe que utiliza o próprio mecanismo de segurança para prejudicar comerciantes. Nesse esquema, o criminoso realiza um pagamento e depois afirma que transferiu o dinheiro por engano, solicitando que o recebedor faça outro Pix, geralmente para uma chave diferente.
Após receber o novo pagamento, o golpista aciona o MED junto ao banco e alega que a transferência original foi fraudulenta. Caso a contestação seja aceita e haja saldo disponível, o valor inicial também pode ser devolvido. Assim, o comerciante corre o risco de perder dinheiro duas vezes.
Para evitar esse tipo de prejuízo, a orientação é utilizar exclusivamente a função de devolução vinculada à transação original, disponível no aplicativo da instituição financeira. Não é recomendado fazer uma nova transferência para uma chave indicada pela pessoa que solicita o estorno.
O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em situações de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo não pode ser utilizado para cancelar qualquer transferência e não se aplica a casos de arrependimento de compra, erro na escolha da chave, preenchimento incorreto do valor ou simples desacordo comercial sem indícios de fraude.
Ao identificar um golpe, o usuário deve procurar imediatamente o banco e solicitar a abertura do procedimento. As instituições financeiras têm até sete dias para analisar a ocorrência e verificar se existem sinais de irregularidade. Se a fraude for confirmada, a devolução poderá ser total ou parcial, dependendo da disponibilidade de recursos nas contas envolvidas.
A ampliação do prazo ocorre durante a implantação do MED 2.0. Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro mesmo após sua transferência para outras contas. Antes, as tentativas de recuperação se concentravam principalmente na conta que havia recebido originalmente o pagamento.
Apesar do avanço, a recuperação não é garantida. Se o dinheiro tiver sido sacado, transferido novamente ou não houver saldo disponível, o bloqueio poderá ser prejudicado. Uma nova etapa de comunicação entre as instituições financeiras, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro.
Quem perceber que foi vítima de fraude deve comunicar o banco o mais rápido possível, ainda que esteja dentro do prazo de 80 dias. Quanto antes o procedimento for iniciado, maiores são as chances de localizar e bloquear os recursos.
Também é importante guardar comprovantes da transferência, conversas, mensagens, anúncios, documentos da negociação e informações sobre a conta que recebeu o dinheiro. Dependendo da situação, a vítima também deve registrar um boletim de ocorrência.